quinta-feira, 5 de agosto de 2010

FICHA LIMPA

O QUE É FICHA LIMPA
O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades.
A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.
O
MCCE, a ABRACCI e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.
Clique aqui para acessar a íntegra dessa lei complementar. A aprovação do Ficha Limpa foi possível com mobilização e a pressão popular. É, portanto, uma vitória de todos!
QUEM SOMOS
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI) é uma rede de 78 entidades com a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária”.
O
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é composto por 46 entidades cuja atuação se estende por todo o país. Com sede em Brasília (DF), acompanha de perto a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantém contato com os responsáveis pela adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral em todo o Brasil. O MCCE é uma das entidades fundadoras da ABRACCI.
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ELISEU PADILHA
O FICHA LIMPA É PRA VALER!
Na condição de Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, onde o texto do Ficha Limpa foi construído e aprovado e, com a responsabilidade de ter recebido do Presidente Michel Temer a missão, que cumpri, de o construir e o votar com urgência, sinto-me no dever de mostrar, neste espaço, que a Lei do Ficha Limpa É PRA VALER.
Reconheço e respeito às opiniões, sobre a Lei do Ficha Limpa, diferentes da minha, sustentadas por pessoas de alta qualificação pessoal e profissional, inclusive da área do direito, mas delas discordo até com veemência.
Enuncio, a seguir, onde embaso minha convicção de que a Lei do Ficha Limpa É PRA VALER:

1º- Trata-se de um Projeto de Lei que chegou amparado por iniciativa popular com a subscrição de mais de 4.000,000 de brasileiros, por assinatura ou pela internet, que merecem respeito;
2º- A Lei do Ficha Limpa PLC Nº. 168/1993 trata da alteração da Lei Complementar a Constituição Federal, Nº. 64/1990, a chamada Lei das Inelegibilidades. Saliente-se, por ser muito importante, que ela trata de matéria de Direito Eleitoral, da ampliação dos casos de inelegibilidades. Vale dizer, da impossibilidade de registrar candidaturas;
3º- A Lei do Ficha Limpa moraliza o exercício dos cargos eletivos, inovando e estabelecendo na letra "e)", do inciso I, do Art. 1º da Lei Complementar Nº. 64/1990, que serão inelegíveis, pelo prazo de 8 anos,” os que vierem a ser condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado...”. Prazo que anteriormente era de apenas 3 anos;
4º- Não vislumbro nenhuma ofensa à Presunção de Inocência, firmada no Art. 5º da Constituição Federal, pelo simples fato de que esta diz respeito, como já firmado na jurisprudência, a matéria de Processo Penal, enquanto que a Lei do Ficha Limpa trata de Direito Eleitoral.
Comprovam que a Lei do Ficha Limpa também não ofende a Presunção de Inocência:  A viabilidade da execução provisória de sentença que não transitou em julgado e a inelegibilidade decretada pela Justiça Eleitoral, com base em decisão de Tribunal de Contas, atacada na justiça e nesta pendente de decisão, que não a tem ofendido. A lei do “Ficha Limpa” não ofende a Presunção de Inocência;
5º- A “harmonização gramatical” feita na Lei do Ficha Limpa pelo Senado, mudando a expressão, por nós aprovada na Câmara dos Deputados, “tenham sido”, por “os que forem”, a meu ver, não terá força suficiente para resistir à interpretação teleológica, em sintonia com a intenção captada e estatuída na Comissão que presido, advinda dos mais de 4.000,000 de subscritores. Ou seja: aplicar-se-á aos que já foram condenados;
6º- Para concluir, penso ainda e também que, por se tratar de matéria eleitoral, caso ela seja sancionada e entre em vigor antes do início do prazo para Registro das Candidaturas correspondentes, a Lei do Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições deste ano. Proposta que, na condição de Secretário-Geral, vou levar para o meu partido.
Por isso, a meu juízo, a Lei Complementar à Constituição do Ficha Limpa É PRA VALER.

Eliseu Padilha

Advogado e Empresário

Deputado Federal e Presidente da Comissão de CCJ

 




Um comentário:

  1. Sou o radialista Jota Pedroso.Eu conheço o Nedy,eu apoio o Nedy.Quém conhece o Dr.Nedy,Vota Nedy.Vote Voce também Ele Merece.Para Deputado Estadual Nedy 15676 . Este realmente é um ótimo Candidato para votarmos nesta eleição.

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